segunda-feira, 1 de julho de 2019

O CONTO DA SUSPEIÇÃO

Atualmente esta em voga nos meios jurídicos a palavra suspeição sendo que sua utilização se dá de modo amiúde em processo de enorme repercussão nacional. No caso concreto a arguição de suspeição tem como destinatário o juiz de primeiro grau de jurisdição, o qual,  por sua atuação no feito é ferrenhamente  vergastado pela parte ré. Decisão a respeito de tal incidente ainda não foi prolatada pela Corte Suprema.

O episódio me fez lembrar do Dr. Dovandro, conhecido e folclórico advogado militante do Foro Central de Porto Alegre nas décadas de 1980, 1990, 2000, advogado de escassa cultura jurídica, mas, de enorme disposição para o embate mesmo que este não tivesse qualquer possibilidade de êxito.A refrega estava no seu DNA.

Referido causídico abusava, modo inadequado, da "incidental de suspeição", em detrimento dos recursos próprios e permitidos pela legislação vigente. Dr. Dovandro não tinha qualquer receio de  arguir a suspeição do juiz, do ministério público, do defensor público, dos auxiliares da justiça - escrivão, oficial de justiça, avaliador, perito, etc.  Não recordo-me de vê-lo sagrar-se vencedor em nenhuma de suas incabíveis arguições, mas,  o homem não desistia, e por isso ficou alcunhado de o "rei da suspeição vazia".

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