quarta-feira, 7 de agosto de 2019

EDITAL SEM VARA, JUIZ, PARTES, ETC.

EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS OBJETO: CITAÇÃO DE INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS SOBRE A DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO REFERENTE AO IMÓVEL A SEGUIR DESCRITO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO(A) AUTOR(A) NA INICIAL. IMÓVEL: “UM TERRENO SITUADO DENTRO DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, NO MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, NO QUARTEIRÃO FORMADO PELA TRAVESSA ESPÍNDULA, RUA ALBERTO PASQUALINI E RS 486, COM AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: MEDINDO 14,00 METROS DE FRENTE AO OESTE ONDE ENTESTA NO ALINHAMENTO DA TRAVESSA ESPÍNDULA, COM 14,00 METROS DE LARGURA NO FUNDO, AO LESTE DIVIDINDO-SE COM TERRAS DE GEREMIAS DE MATOS MENGER, COM UMA EXTENSÃO DE 29,30 METROS, AO NORTE DIVIDINDO-SE COM UM LOTE DE PROPRIEDADE DE HELIO MENGER, E UMA EXTENSÃO DE 29,30 METROS, AO SUL, DIVIDINDOSE COM UM LOTE DE PROPRIEDADE DE IVAIR SOUZA DE ESPÍNDULA, DISTANDO ESTA ÚLTIMA FACE MENCIONADA 107,00 METROS DA ESQUINA FORMADA PELA TRAVESSA ESPÍNDULA E RUA ALBERTO PASQUALINI, COM UMA ÁREA TOTAL DE 410,20 METROS QUADRADOS. CONSTA DENTRO DO TERRENO UMA CASA MISTA DE UM PAVIMENTO COM 105,00M²”. ANDREY ROXO ESCRIVÃO

O edital citatório acima foi disponibilizado no DJE nesta data. E chama atenção o quão fora dos padrões legais foi o mesmo redigido.

Com efeito. É imprestável a citação, porque deixou de mencionar requisitos indispensáveis para a perfeita higidez do ato processual. Vale lembrar o que dispõe o artigo 280 do Código de Processo Civil:"as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais".

E no caso concreto foram  omitidos:  I) a vara  onde corre o processo de Usucapião; II) o número de distribuição do processo judicial; III)os nomes das partes litigantes, e IV)o nome do magistrado que subscreve o edital.

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