EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL 3ª VARA CÍVEL - COMARCA DE CAPÃO DA CANOA PRAZO DE: 30 DIAS. NATUREZA: EMBARGOS DE PENHORA - PROCESSO: 141/1.13.0004900-3 (CNJ:.0011992-73.2014.8.21.0141). EMBARGANTE: ABRAHAO FINKELSTEIN. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ. OBJETO: CITAÇÃO DO(A)(S) MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, PAGAR(EM) A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.782,45, ATUALIZADO ATÉ 2066 COM JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DE Nº 2066 OU GARANTIR A EXECUÇÃO: EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, A ORDEM DESTE JUÍZO, EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE CRÉDITO LOCAL, QUE ASSEGURE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, OFERECENDO FIANÇA BANCÁRIA, NOMEANDO BENS À PENHORA, OU INDICANDO À PENHORA BENS OFERECIDOS POR TERCEIROS E ACEITOS PELO EXEQUENTE, TUDO NOS TERMOS DA LEI 6.830/80 (LEF). CAPÃO DA CANOA, 15 DE AGOSTO DE 2019. SERVIDOR: MARCIANE GUIMARAES DE CARVALHO . JUIZ: MARIA ALINE CAZALI.
O edital acima foi disponibilizado no DJE nesta data e o mesmo encontra-se em total desarmonia com o que manda a legislação vigente.
Com efeito. O edital é esdrúxulo pelos seguintes motivos: I) a Lei nº 6.830/80 dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública: II) a citação é direcionada contra o Município de Xangri-lá, portanto, o processo contra ele não pode ser de "Execução Fiscal"; III) sabe-se que todo município tem sede própria e com endereço perfeitamente conhecido, qual seja, a própria Prefeitura Municipal; IV) assim, é impossível que o executivo municipal encontre-se em lugar incerto e não sabido e dessa forma a citação prevista no art. 256 do CPC é inaplicável no caso concreto.
Dessa forma, é nula a citação editalícia porque procedida sem observância dos requisitos legais. E aproveito o ensejo para sugerir à serventia da 3ª Vara Cível da bela Capão da Canoa que só libere qualquer edital para publicação após prévia leitura de seus termos, providência de fácil aplicação e que evitará aberrações como a aqui tratada.
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